Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 2021

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FOTÓGRAFOS DE RECÉM-NASCIDOS – ABFRN

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 30 DE JUNHO DE 202

Data, hora e local – Aos trinta dias de junho de 2021, às dezoito horas, em primeira convocação e às 18h30, em segunda convocação, em sessão virtual, convocada nos termos do Estatuto e atendendo às disposições legais de exceção decorrente da situação de pandemia causada pelo COVID-19, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, associados desta entidade – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FOTÓGRAFOS DE RECÉM-NASCIDOS – ABFRN – cujas presenças estão confirmadas através de gravação dos seus votos proferidos após os debates sobre os assuntos constantes da Ordem do Dia, a qual foi devidamente divulgada na forma dos Estatutos Sociais e que dela constou:

  1. Abertura da sessão pela presidente;
  2. Discussão e debate da proposta de alteração do estatuto social, para:
    A. Prever expressamente a realização de assembleias gerais virtuais;
    B. Corrigir a numeração dos artigos 11 a 18 do estatuto por erro formal bem como renumerar os artigos diante das alterações abaixo propostas;
    C. Alterar cargos previstos no artigo 14 (atual artigo 13) do estatuto para eliminar os cargos de primeiro e segundo diretores de marketing e projetos, primeiro e segundo diretores de eventos, diretor de comunicação e diretor estratégicos, sendo que o artigo 14 (atual artigo 13) do estatuto passar a ter a seguinte redação:

Art. 13 – A Diretoria (Dir) é o órgão administrativo, executivo e representativo da ABFRN, sendo constituída por:
• 01 (um) Presidente;
• 01 (um) Vice-Presidente;
• 01 (um) Secretário;
• 01 (um) Tesoureiro;

D. Alterar o artigo 24 do estatuto social (atual artigo 18) para prever que o Presidente e o Vice-presidente poderão nomear, em conjunto, membros associados, sem distinção de categorias, para auxiliá-los em suas atividades, conforme redação abaixo:

Art. 22 – O Presidente e o Vice-Presidente, em conjunto, poderão nomear quantos membros associados, sem distinção de categorias, para auxiliá-los em suas atividades, todavia sendo responsáveis por elas frente aos demais órgãos dirigentes da ABFRN, à própria entidade e aos demais associados.

  1. Encerramento da sessão.”
  2. Composição da Mesa – nos termos do Estatuto Social, foi composta a mesa pela Presidente da Entidade, Cinara Correard Piccolo , que convidou a mim, Camila Calegari Sasako, para secretariá-la.
  3. Presença – A Assembléia instalou-se em segunda chamada, às 19h30, com a presença virtual dos membros associado=.

A participação e votação pelas associadas presentes a esta AGE realizada virtualmente, está sendo gravada, para a finalidade de comprovar a realização da Assembleia, seu quórum e a participação dos associados, destinados ao registro da presente ata, como efetivação do ato.

  1. Seguindo a ordem do dia, a sra. Presidente da entidade informou que pretendem estabelecer expressamente em estatuto a possibilidade de realização de assembleias de forma virtual, o que foi aceito pelos presentes.
  2. Em seguida, a sra. Presidente da entidade informou a necessidade de renumeração dos artigos 11 a 18 do Estatuto Social por erro formal bem como fez a exposição da proposta de alteração do Estatuto Social para :

4.1. Alterar cargos previstos no artigo 14 (atual artigo 13) do estatuto para eliminar os cargos de primeiro e segundo diretores de marketing e projetos, primeiro e segundo diretores de eventos, diretor de comunicação e diretor estratégicos, sendo que o artigo 14 (atual artigo 13) do estatuto passar a ter a seguinte redação:
Art. 13 – A Diretoria (Dir) é o órgão administrativo, executivo e representativo da ABFRN, sendo constituída por:
• 01 (um) Presidente;
• 01 (um) Vice-Presidente;
• 01 (um) Secretário;
• 01 (um) Tesoureiro;

4.2. Alterar o artigo 24 do estatuto social (atual artigo 18) para prever que o Presidente e o Vice-presidente poderão nomear, em conjunto, membros associados, sem distinção de categorias, para auxiliá-los em suas atividades, conforme redação abaixo:

Art. 22 – O Presidente e o Vice-Presidente, em conjunto, poderão nomear quantos membros associados, sem distinção de categorias, para auxiliá-los em suas atividades, todavia sendo responsáveis por elas frente aos demais órgãos dirigentes da ABFRN, à própria entidade e aos demais associados.

Debatida a ordem do dia de forma ampla, as alterações propostas foram aprovadas, por unanimidade.

  1. Encerramento – Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente deu por encerrados os trabalhos solicitando que se lavrasse a presente ata, a qual depois de lida e aprovada é assinada por mim, como Secretária, e pela Presidente da entidade.
    São Paulo, 30 de junho de 2021.


Presidente Secretária
Cinara Correard Piccolo Camila Calegari Sasako

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