Edital de Convocação para a Assembléia Geral Ordinária Ano 2020
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FOTÓGRAFOS DE RECÉM-NASCIDOS – ABFRN
CNPJ/MF n.º 17967759/0001-40
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Associação Brasileira de Fotógrafos de Recém-Nascidos, associação com sede na Rua Costa Carvalho, 419, Pinheiros, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17967759/0001-40 (“ABFRN”), neste ato representada por sua Diretora Presidente, Maria Laura Alzueta, nos termos do art. 12 do estatuto da ABFRN, convoca os seus associados para a Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 30 de Junho de 2020 às 18h00min (1ª CHAMADA) e, não havendo quórum mínimo, em 2ª chamada que se realizará 18h30min, com a seguinte ordem do dia:
- Abertura da sessão pelo presidente;
- Apresentação dos relatórios dos órgãos dirigentes e dos órgãos complementares;
- Discussão e aprovação das contas da entidade, balanços e relatórios financeiros;
- Expor, para cientificação dos membros associados, as alterações inseridas no regimento geral e estatuto da entidade;
- Eleição de Diretor Presidente e de Diretor Vice-presidente e demais membros da diretoria.
- Nomeação do Conselho Deliberativo e Fiscal;
- Outros assuntos pré-estabelecidos na ordem-do-dia;
- Encerramento da sessão.
OBS:
1 – Tendo em vista o decreto de calamidade pública do Congresso Nacional, com vigência até 31 de dezembro de 2020, as reuniões presenciais não devem ser realizadas, para evitar o contágio das pessoas pelo coronavirus. Dessa forma, excepcionalmente, a AGO se realizará de forma virtual, através da plataforma (zoom) sendo que, nos horários previstos para abertura e realização da assembleia, os associados deverão acessar o link que será fornecido previamente pela entidade, através dos emails dos associados.
A votação será realizada virtualmente e será gravada, para fins de registro como ata virtual, depois transcrita fisicamente.
2 – Para prévio exame das contas, balanços e relatórios financeiros da entidade, estarão eles disponíveis também virtualmente no período de 22 de junho de 2020 a 30 de junho de 2020, no site da entidade (www.abfrn.com.br).
3 – De acordo com as normas estatutárias, terão direito a votar nas Assembleias Gerais apenas os membros Fundadores e Profissionais, quites com suas obrigações financeiras junto à ABFRN.
4 – Para fins da eleição de administradores indicada no iten (e) da ordem do dia, aplicar-se-á o disposto no art. 25 do Regimento Geral da ABFRN, transcrito abaixo:
“Art. 25 – As eleições são realizadas sob a égide da AGO, decorrendo de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto e neste Regimento Geral.
Parágrafo 1º – Podem participar das eleições, votando, os Membros Fundadores e Profissionais, em dia com suas obrigações (financeiras e não financeiras) para com a ABFRN.
Parágrafo 2º – A Secretaria da ABFRN encaminhará a todos os seus membros pertencentes às categorias que permitam a eleição, comunicado (utilizando todos os meios possíveis, tais como, mas não se limitando a, e-mails, cartas, e etc), identificando todos os cargos à disposição para serem eleitos. As eleições para composição da Diretoria sempre serão realizadas por chapa, seja para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, como para os demais cargos da Diretoria.
Parágrafo 3º – Os candidatos a todos os cargos eletivos da ABN deverão formalizar a inscrição de suas candidaturas na Secretaria, em até 40(quarenta) dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO)
Parágrafo 4º – Somente poderão concorrer a cargos pertencentes aos órgãos dirigentes ABFRN, os membros Fundadores e Profissionais. Os membros Honorários não concorrerão a cargos na ABFRN.
Parágrafo 5º – Todos os membros eleitos para participarem da Diretoria, do Conselho Deliberativo e Fiscal e do Conselho de Ética e Exercício Profissional devem necessariamente estar, no ato de sua candidatura e eleição, devidamente regulares com o pagamento de suas anuidades, caso contrário, não poderão se candidatar sem que seja regularizada sua situação em até 30 (trinta) dias antes da data inicial de apresentação das chapas.
Parágrafo 6º – As eleições para a composição dos Órgãos Dirigentes são feitas mediante voto direto, que poderá seguir uma das formas abaixo relacionadas (meramente exemplificativas), ou que ainda venham a ser criadas:
- a) Pessoalmente, para aqueles que comparecerem à AGO, através de cédulas ou qualquer outra forma representativa, ou, ainda, por KEYPADS, ou por qualquer outro dispositivo, através do qual os membros votantes acionarão as opções de voto ou candidatos, cujo cômputo e resultado são imediatos;
- b) Pelos correios (sedex), em até 20 (vinte) dias anteriores à realização da AGO, utilizando-se, para tanto, o formulário de votação que será disponibilizado através do site da ABFRN. A data de postagem nos correios servirá para validação e contagem do voto, pela Associação, que anulará os votos recebidos além da data limite;
- c) Remota, através de meios eletrônicos ou virtuais, tais como, mas não se limitando a, via internet, através de software que será licenciado à ABFRN para que gere, para cada um dos membros, senha eletrônica (pessoal e intransferível) que permitirá, à distância, que o votante acesse banco de dados criado para tal finalidade, e cadastre seu voto, cuja apuração é feita também eletronicamente.
Parágrafo 7º – A definição da forma a ser adotada pela ABFRN para a votação de seus membros, durante a realização da AGO, deverá ser dada pela Diretoria, e comunicada a todos através do edital de convocação, qualquer que seja a sua forma (edital afixado na sede da ABFRN, através de circulares ou outros meios convenientes, inclusive por correspondência eletrônica – “e-mail”).
Parágrafo 8º – A maioria simples de votos é a condição exigida para considerar o candidato eleito.
Parágrafo 9º – Não havendo mais de um candidato para o mesmo cargo, a eleição poderá ser por aclamação, após prévia aprovação da AGO.
Parágrafo 10 – Os membros eleitos serão empossados pela própria AGO, responsável pela eleição, e deverão enviar o Termo de Posse, devidamente assinado com firma reconhecida, no prazo de até 30 dias após a eleição para a Secretaria da ABFRN.
Parágrafo 11 – Perderá o cargo ocupado o membro que encontrar-se inadimplente, para com suas obrigações (financeiras e não financeiras), junto à ABFRN, por período de 06 (seis) meses consecutivos. Neste caso, o procedimento a ser adotado deverá obedecer ao disposto no Estatuto e no Regimento desta Entidade.”
Ainda para fins da eleição de administradores indicada no item (e) da ordem do dia, as chapas, indicando os nomes, cédula de identidade RG, CPF, endereço, telefones residencial e celular e e-mail, deverão ser informadas à secretaria da ABFRN por meio do e-mail contato@abfrn.com.br até o dia 22 de maio de 2020. A votação será feita por meio da plataforma Survey Monkey.
São Paulo, 30 de ABRIL 2020.
Atenciosamente,
Nome: Maria Laura Alzueta
Presidente da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FOTÓGRAFOS DE RECÉM-NASCIDOS (ABFRN)