Edital de convocação para as Assembléias Geral Ordinária e Extraordinária
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FOTÓGRAFOS DE RECÉM-NASCIDOS (ABFRN)
CNPJ. 17.967.759/0001-40
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FOTÓGRAFOS DE RECÉM-NASCIDOS (ABFRN), COM SEDE SOCIAL À RUA COSTA CARVALHO N. 419, PINHEIROS, POR SUA PRESIDENTE, CONVOCA SEUS MEMBROS A COMPARECEREM ÀS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA QUE SERÃO REALIZADAS VIRTUALMENTE NO DIA 30 DE JUNHO DE 2021.
A AGE será instalada, em primeira chamada, com a presença da maioria simples de associados, às 18,00 horas. Em não havendo quórum, a AGO será instalada às 18,30 horas, com qualquer número de associados presentes e que estejam em dia com suas obrigações sociais.
A AGO, com igual número de associados na forma acima referida, será instalada às 19,00 horas em primeira convocação ou, em não havendo número suficiente de associados presentes nos termos do Estatuto Social, será instalada em segunda chamada, às 19,30 horas, com qualquer número de associados presentes e que estejam em dia com suas obrigações sociais.
São as seguintes as Ordens do Dia, para as Assembleias Gerais:
EXTRAORDINÁRIA:
• Abertura da sessão pela presidente;
• Discussão e debate da proposta de alteração do estatuto social, para:
• Prever expressamente a realização de assembleias gerais virtuais;
• corrigir a numeração dos artigos 11 a 18 do estatuto por erro formal bem como renumerar os artigos diante das alterações abaixo propostas;
• Alterar cargos previstos no artigo 14 (atual artigo 13) do estatuto para eliminar os cargos de primeiro e segundo diretores de marketing e projetos, primeiro e segundo diretores de eventos, diretor de comunicação e diretor estratégicos, sendo que o artigo 14 (atual artigo 13) do estatuto passar a ter a seguinte redação:
Art. 13 – A Diretoria (Dir) é o órgão administrativo, executivo e representativo da ABFRN, sendo constituída por:
• 01 (um) Presidente;
• 01 (um) Vice-Presidente;
• 01 (um) Secretário;
• 01 (um) Tesoureiro;
• Alterar o artigo 24 do estatuto social (atual artigo 18) para prever que o Presidente e o Vice-presidente poderão nomear, em conjunto, membros associados, sem distinção de categorias, para auxiliá-los em suas atividades, conforme redação abaixo:
Art. 22 – O Presidente e o Vice-Presidente, em conjunto, poderão nomear quantos membros associados, sem distinção de categorias, para auxiliá-los em suas atividades, todavia sendo responsáveis por elas frente aos demais órgãos dirigentes da ABFRN, à própria entidade e aos demais associados.
• Encerramento da sessão.
ORDINÁRIA:
• Abertura da sessão pela presidente;
• Apresentação dos relatórios/pareceres de prestação de contas do conselho deliberativo fiscal;
• Discussão e aprovação das contas da entidade, balanços e relatórios financeiros;
• Outros assuntos pré-estabelecidos na ordem-do-dia;
• Encerramento da sessão.
OBS:
1 – Tendo em vista a pandemia do COVID-19, para evitar o contágio das pessoas pelo corona vírus, a AGO e a AGE se realizarão de forma virtual, através da plataforma (zoom), sendo que nos horários previstos para abertura e realização das assembleias, os associados deverão acessar o link que será fornecido previamente pela entidade, através dos e-mails dos associados.
2- A votação será realizada virtualmente e será gravada, para fins de registro como ata virtual, depois transcrita fisicamente.
3 – Para prévio exame das contas, balanços e relatórios financeiros da entidade, estarão eles disponíveis também virtualmente no período de 29 à 30, no site da entidade www.abfrn.com.br .
4 – De acordo com as normas estatutárias, terão direito a votar nas assembleias gerais apenas os membros fundadores e profissionais, quites com suas obrigações financeiras junto à ABFRN.
São Paulo, 29 de Abril 2021.
Atenciosamente,
CINARA PICCOLO
Presidente da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FOTÓGRAFOS DE RECÉM-NASCIDOS (ABFRN)
CAMILA CALEGARI
SECRETÁRIA da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FOTÓGRAFOS DE RECÉM-NASCIDOS (ABFRN)