NOTA INFORMATIVA SOBRE USO DO FLASH
A ABFRN – Associação Brasileira de Fotógrafos de Recém-Nascidos, entidade representativa de fotógrafos de bebês com associados em grande parte do país, após realizar um cuidadoso trabalho de averiguação vem a público divulgar formalmente sua posição sobre o assunto do uso de flash relacionado a matéria veiculada em um site chinês que divulgou que um bebê teria ficado cego após um amigo da família fotografá-lo com uso de flash.
É fato conclusivo de que não existe nenhum relato na literatura médica de cegueira acusada por uso de flash fotográfico.
Quanto à utilização de flash direto ou indireto, a medicina oftalmológica explica que nós temos alguns reflexos involuntários que protegem a entrada de luz dentro dos olhos como o reflexo de piscar e a miose pupilar (o fechar da pupila) e além das lentes naturais: a córnea e o cristalino que filtram os raios nocivos aos olhos (os raios UV).
Além de ser muito rápida a exposição, nos flashs, a quantidade de luz UV é mínima contribuindo para atenuar eventuais riscos.
Um dado desconhecido do público leigo é que muitas vezes o flash ajuda a diagnosticar doenças oculares, caso do retinoblastoma (tumor maligno intra-ocular) que sob o flash mostra as diferenças de coloração entre os olhos, sendo às vezes, o primeiro sinal de alerta para os pais.
Uma importante recomendação médica é a realização do teste do “Reflexo Vermelho” conhecido popularmente como “Teste do Olhinho”, trata-se de um exame obrigatório na maioria dos estados brasileiros realizado pelo pediatra ainda na Maternidade, o resultado deve constar na alta médica e manifestada qualquer alteração, o recém-nascido deve ser encaminhado em no máximo 30 dias para uma avaliação oftalmológica.
A ABFRN – Associação Brasileira de Fotógrafos de Recém-Nascidos, reitera que atua respeitosamente sob sérias normas de conduta com técnicas e práticas atualizadas corretas e seguras sempre buscando o mais absoluto bem-estar do bebê.
Fonte médica consultada: Dra. Ana Paula Silverio Rodrigues
Oftalmo pediatra, especialista pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia
CRM 90567