Regimento Geral da ABFRN

TÍTULO I
DA ADMISSÃO DE MEMBROS, AFASTAMENTO E DESLIGAMENTO

Art. 1º – A admissão de membros, pela ABFRN, na categoria de Associado Profissional deve obedecer às regras estabelecidas no Estatuto da ABFRN, e no presente Regimento Geral.

Parágrafo 1º – O pedido de admissão especificado no caput deste artigo deve partir do próprio interessado sendo direcionado à Diretoria, além de obedecer às regras descritas no website da ABFRN.
Parágrafo 2º – Para a categoria de Associado Honorário não existe pedido de admissão, pois os títulos a serem conferidos aos membros são decorrentes de propostas apresentadas por Membros da ABFRN, em obediência às regras estabelecidas no Estatuto, mas deverão ter necessariamente a aprovação da maioria simples dos membros do Conselho Consultivo.

Art. 2º – Os interessados na categoria de Associado Profissional, que tiverem merecido parecer favorável da maioria simples dos membros da Diretoria, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento do pagamento de associação passarão a compor o quadro de associados da ABFRN.

Art. 3º – O interessado que não tiver merecido parecer favorável da Diretoria será notificado de tanto da decisão exarada, pela através da Secretaria da ABFRN, de cuja decisão não caberá recurso.

Art. 4º – Será lícito ao membro solicitar o seu afastamento temporário ou desligamento do quadro da ABFRN, conforme previsão do Estatuto da Entidade. Tanto para o afastamento temporário, quanto para o desligamento, o pedido deverá ser encaminhado à Diretoria da ABFRN para análise e deferimento.

Parágrafo único – Somente após o deferimento do pedido é que o requerente deixará de fazer parte do quadro de membros da ABFRN.

Art. 5º – Na hipótese de qualquer membro pertencente à ABFRN cometer qualquer ato que for entendido pelo Estatuto da ABFRN como “justa causa” para seu desligamento, após a adoção dos procedimentos previstos no art. 6º abaixo, ele poderá ser desligado do quadro de membros da Entidade.

Art. 6º – Para o desligamento de membro pertencente à ABFRN, o procedimento a ser adotado deverá obedecer às seguintes regras:

  1. O membro, cujo processo de desligamento do quadro da ABFRN estiver em curso, será notificado da falta que estará sendo apurada, e poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da Notificação de desligamento, apresentar sua defesa e os documentos que julgar necessários, inclusive com rol de até 03 (três) testemunhas, que serão ouvidas pelo Conselho de Ética e Exercício Profissional, em data a ser designada;
  2. Após a instrução do procedimento pelo membro inquirido, a decisão de desligamento deverá ser tomada pela Diretoria, e levada para chancela pela Assembleia Geral convocada para tal finalidade, cuja decisão será soberana.

Art. 7º – Quando a “justa causa” para o desligamento for a inadimplência de sua obrigação de pagar as anuidades devidas à ABFRN, por mais de 2 (dois) meses consecutivos ou não, o procedimento deverá adotar as seguintes regras:

  1. Constatada a inadimplência do membro, pela falta de pagamento das anuidades devidas, a Secretaria da ABFRN notificá-lo-á da suspensão de seus direitos como membro da ABFRN, não importando sua categoria ou condição. Neste caso, o único recurso cabível será o encaminhamento, em até 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação do ato da suspensão, à Diretoria, do comprovante de quitação das anuidades devidas.
  2. Caso não seja feita a comprovação da quitação das anuidades devidas pelo membro inadimplente, sua suspensão será transformada em desligamento do quadro da ABFRN, sem direito a recurso.

TÍTULO II
ATIVIDADES DOS MEMBROS JUNTO À ABFRN

Art. 8º – Aos Membros Fundadores, Honorários e Profissionais é garantido o direito, nos termos do que é previsto no Estatuto da ABFRN, de participar das atividades administrativas e associativas da Entidade, bem como usufruir de direitos e benefícios, de acordo com as categorias que pertençam. Para tanto, os membros deverão estar em dia com o pagamento de suas anuidades.

TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES, DOS ÓRGÃOS COMPLEMENTARES E DE ASSESSORIA

CAPÍTULO 1 – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 9ª – A Assembleia Geral (AG) é o órgão soberano da ABFRN, e a ela estão subordinados os demais órgãos dirigentes, nos termos do que determina o art. 12 do Estatuto da ABFRN, e deverá seguir as regras e procedimentos especificados nos parágrafos pertencentes a este artigo, para sua validação.

Parágrafo único – A “ordem do dia” a ser discutida nas Assembleias Gerais, sejam elas Ordinárias ou Extraordinárias, será estabelecida pela Diretoria e será comunicada através do edital de convocação, pelo Secretário aos Membros da ABFRN, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, sabendo-se que:

  1. Na “ordem do dia” devem ser abrangidos todos os itens estatutários em sequência, estabelecidos pela Diretoria, que podem ser modificados pela própria Assembleia Geral (Ordinária ou Extraordinária) de forma soberana;
  2. Após aprovação pela Assembleia Geral (Ordinária ou Extraordinária), em caráter excepcional, assuntos julgados relevantes poderão ser incluídos na “ordem do dia”, desde que não tratem da destituição de administradores ou de alterações estatutárias, para as quais se exige o quórum específico para deliberação, nos termos do que determinam o Estatuto da ABFRN , e o § único do art. 60 do Novo Código Civil.

Art.10 – Os trabalhos das Assembleias Gerais (Ordinárias ou Extraordinárias) obedecerão às seguintes normas:

  1. As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente da ABFRN e secretariadas pelo Secretário;
  2. As mesas das Assembleias Gerais serão compostas pelo Presidente da ABFRN, pelo Secretário da ABFRN e pelo Tesoureiro Geral da ABFRN;
  3. Os membros da ABFRN deverão assinar lista de presença correspondente à categoria a que pertençam, sendo que os membros com direito a voto receberão instrumento de votação (cédulas, cartões de sinalização ou qualquer outro instrumento/dispositivo) para uso durante as votações;
  4. O membro que desejar fazer uso da palavra deverá pedir permissão ao Presidente e deve declinar o seu nome e procedência;
  5. Todos os membros terão direito ao uso da palavra por tempo máximo de cinco minutos, prorrogável por mais cinco minutos, a critério do Presidente;
  6. O Presidente deverá fazer cumprir o limite do tempo concedido a cada membro;
  7. Não serão permitidos debates paralelos;
  8. Apartes serão concedidos a critério do Presidente, e sempre visando à manutenção da ordem e dos trabalhos;

Art.11 – A Sessão da AGO obedecerá à sequência abaixo descriminada. Os trabalhos da AGE obedecerão a trâmites semelhantes aos adotados para a AGO. São eles:

  1. Abertura da Sessão pelo Presidente;
  2. Relatório da Presidência, sua apreciação e votação;
  3. Relatório da Secretaria e da Tesouraria quanto ao estado administrativo e financeiro da ABFRN, sua apreciação e votação;
  4. Relatório do Conselho Deliberativo e Fiscal, sua apreciação e votação;
  5. Eleição para os órgãos dirigentes;
  6. Outros assuntos pré-estabelecidos na “ordem do dia”;
  7. Posse dos eleitos para os órgãos dirigentes;
  8. Encerramento da Sessão.

Art.12 – A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) reúne-se quando houver assunto de relevância, a critério da Diretoria ou do Conselho Consultivo, ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos membros quites com suas obrigações (financeiras e não financeiras), junto à ABFRN.

Art.13 – Caberá ao Presidente da ABFRN o voto de qualidade, em caso de novo empate na segunda votação da mesma matéria.

Art. 14 – Terão direito a votar nas Assembleias Gerais apenas os Membros Fundadores e Profissionais, quites com suas obrigações financeiras junto à ABFRN.

CAPÍTULO 2 – DA DIRETORIA

Art. 15 – A manutenção do vínculo harmônico entre os membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e Fiscal e do Conselho Consultivo é obrigatória, e deve ser o objetivo primordial de todos os seus membros.

Parágrafo único – Em caso de ocorrerem dificuldades entre seus membros, compete ao Presidente, ouvido o Conselho Consultivo, tomar a decisão final, ad referendum da Assembleia Geral, encerrando as discussões que eventualmente subsistam entre as partes.

CAPÍTULO 3 – DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL

Art. 16 – O Conselho Deliberativo e Fiscal será convocado pela Diretoria, por meio circulares eletrônicas (e-mail), telefonemas ou outros meios convenientes.

Art. 17 – As matérias de competência do Conselho Deliberativo e Fiscal serão aprovadas por maioria simples de votos de seus membros, devendo ser rigorosamente cumpridas pela Diretoria, conforme estabelecido no Estatuto.

Art. 18 – O Conselho Deliberativo e Fiscal deverá se reunir 04 (quatro) vezes por ano, instalando-se em primeira convocação com a maioria dos seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número de membros, encaminhando seus pareceres à Presidência da ABFRN e ao Conselho Consultivo.

Art. 19 – A verificação das contas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal deverá seguir o seguinte procedimento: o Conselho Deliberativo e Fiscal preparará relatório preliminar de questionamentos sobre os pontos que não foram devidamente esclarecidos pela Diretoria, quando da prestação de contas apresentadas. Após a apresentação dos esclarecimentos, é que o parecer será elaborado e apresentado. As contas a serem aprovadas deverão ser divididas em:

19.1. Contas referentes à própria ABFRN e sua manutenção;

191.2. Contas referentes aos Eventos realizados pela ABFRN.

Art. 20 – A pedido da Presidência, e levando em conta os recursos disponíveis, o Conselho Deliberativo e Fiscal fornecerá parecer técnico quanto ao orçamento destinado aos gastos com reuniões administrativas e outras despesas de assessoria.

CAPÍTULO 4 – DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 21 – O Conselho Consultivo deverá se reunir 04 (quatro) vezes por ano, instalando-se em primeira convocação com a maioria dos seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número de membros, e suas decisões, aprovadas por maioria simples de votos deverão ser rigorosamente cumpridas pela Diretoria, conforme estabelecido no Estatuto.

Art. 22 – Como coube ao Conselho Consultivo, até que o Conselho de Ética da ABFRN seja composto por membros eleitos, a função de analisar as questões éticas e determinar medidas a serem aplicadas de acordo com as disposições Estatutárias, havendo denúncia ou constatação de ato cometido por qualquer membro da ABFRN, os membros do Conselho Consultivo reunir-se-ão extraordinariamente, para analisar e exarar parecer sobre a decisão a ser tomada pela Diretoria (manutenção ou desligamento).

CAPÍTULO 5 – DO CONSELHO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Art. 24 – O Conselho de Ética e Exercício Profissional, após sua constituição por membros eleitos, deverá se reunir ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, instalando-se em primeira convocação com a maioria dos seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número de membros, e suas decisões, aprovadas por maioria simples de votos. Além das reuniões ordinárias, o Conselho de Ética e Exercício Profissional reunir-se-á a qualquer tempo, mediante convocação da Diretoria, do Conselho Deliberativo e Fiscal ou, ainda, pelo Conselho Consultivo, para emitir parecer específico sobre determinado caso ou fato que envolva matéria de sua competência.

TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES

Art. 25 – As eleições são realizadas sob a égide da AGO, decorrendo de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto e neste Regimento Geral.

Parágrafo 1º – Podem participar das eleições, votando, os Membros Fundadores e Profissionais, em dia com suas obrigações (financeiras e não financeiras) para com a ABFRN.
Parágrafo 2º – A Secretaria da ABFRN encaminhará a todos os seus membros pertencentes às categorias que permitam a eleição, comunicado (utilizando todos os meios possíveis, tais como, mas não se limitando a, e-mails, cartas, e etc), identificando todos os cargos à disposição para serem eleitos. As eleições para composição da Diretoria sempre serão realizadas por chapa, seja para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, como para os demais cargos da Diretoria.
Parágrafo 3º – Os candidatos a todos os cargos eletivos da ABFRN deverão formalizar a inscrição de suas candidaturas na Secretaria, em até 10(dez) dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO)
Parágrafo 4º – Somente poderão concorrer a cargos pertencentes aos órgãos dirigentes ABFRN, os membros Fundadores e Profissionais. Os membros Honorários não concorrerão a cargos na ABFRN.
Parágrafo 5º – Todos os membros eleitos para participarem da Diretoria, do Conselho Deliberativo e Fiscal e do Conselho de Ética e Exercício Profissional devem necessariamente estar, no ato de sua candidatura e eleição, devidamente regulares com o pagamento de suas anuidades, caso contrário, não poderão se candidatar sem que seja regularizada sua situação em até 10 (dez) dias antes da data inicial de apresentação das chapas.
Parágrafo 6º – As eleições para a composição dos Órgãos Dirigentes são feitas mediante voto direto, que poderá seguir uma das formas abaixo relacionadas (meramente exemplificativas), ou que ainda venham a ser criadas:

    1. Pessoalmente, para aqueles que comparecerem à AGO, através de cédulas ou qualquer outra forma representativa, ou, ainda, por KEYPADS, ou por qualquer outro dispositivo, através do qual os membros votantes acionarão as opções de voto ou candidatos, cujo cômputo e resultado são imediatos;
    2. Pelos correios (sedex), em até 20 (vinte) dias anteriores à realização da AGO, utilizando-se, para tanto, o formulário de votação que será disponibilizado através do site da ABFRN. A data de postagem nos correios servirá para validação e contagem do voto, pela Associação, que anulará os votos recebidos além da data limite;
    3. Remota, através de meios eletrônicos ou virtuais, tais como, mas não se limitando a, via internet, através de software que será licenciado à ABFRN para que gere, para cada um dos membros, senha eletrônica (pessoal e intransferível) que permitirá, à distância, que o votante acesse banco de dados criado para tal finalidade, e cadastre seu voto, cuja apuração é feita também eletronicamente.

Parágrafo 7º – A definição da forma a ser adotada pela ABFRN para a votação de seus membros, durante a realização da AGO, deverá ser dada pela Diretoria, e comunicada a todos através do edital de convocação, qualquer que seja a sua forma (edital afixado na sede da ABFRN, através de circulares ou outros meios convenientes, inclusive por correspondência eletrônica – “e-mail”).
Parágrafo 8º – A maioria simples de votos é a condição exigida para considerar o candidato eleito.
Parágrafo 9º – Não havendo mais de um candidato para o mesmo cargo, a eleição poderá ser por aclamação, após prévia aprovação da AGO.
Parágrafo 10 – Os membros eleitos serão empossados pela própria AGO, responsável pela eleição, e deverão enviar o Termo de Posse, no prazo de até 30 dias após a eleição para a Secretaria da ABFRN.
Parágrafo 11 – Perderá o cargo ocupado o membro que encontrar-se inadimplente, para com suas obrigações (financeiras e não financeiras), junto à ABFRN, por período de 06 (seis) meses consecutivos. Neste caso, o procedimento a ser adotado deverá obedecer ao disposto no Estatuto e no Regimento desta Entidade.

TITULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 – Após cada AGO, ou se for o caso AGE, a pela Secretaria providenciará a averbação das modificações do Estatuto, dos nomes eleitos para os órgãos dirigentes no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas em que a ABFRN está registrada.

Art. 27 – Prêmios criados ou referendados pela ABFRN, e por ela concedidos, serão administrados por ela, com plena autonomia, e seus regulamentos devem ser aprovados por Assembleia Geral, após análise do Conselho Deliberativo e Fiscal e da assessoria jurídica da ABFRN.

Art. 28 – O uso do nome e da logomarca da ABFRN, por qualquer de seus membros, só poderá ser efetivada após solicitação à Diretoria, com respectiva autorização, e devidamente justificada.

Art. 29 – Este Regimento Geral poderá ser reformado mediante proposta encaminhada, pela Diretoria, para aprovação prévia Conselho Deliberativo e Fiscal e do Conselho Consultivo. As alterações do Regimento Geral deverão ser dadas a conhecimento de todos os membros da ABFRN.